A presente portaria estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de organização e o funcionamento das referidas unidades e equipas quer para a população adulta quer para a infância e adolescência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021