- 1 -A residência de treino de autonomia é uma unidade residencial, localizada na comunidade e destinada a desenvolver programas de reabilitação psicossocial e terapêutica para crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, com perturbação mental grave (subtipo A) ou perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade (subtipo B) e reduzido ou moderado grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizados.
- 2 -A residência de treino de autonomia abrange situações de continuidade de cuidados subjacentes ao processo de tratamento, provenientes quer de internamento por situação aguda para consolidação clínica, quer de acompanhamento em ambulatório, bem como situações de ausência de adequado suporte familiar ou institucional que garanta medidas de supervisão e intervenção, desde que se verifique a inexistência de respostas mais adequadas.
- 3 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, a residência de treino de autonomia deve dispor, por referência à capacidade máxima, de uma equipa multidisciplinar, constituída por:
- a)Psiquiatra da infância e adolescência, assegurando a coordenação clínica conjuntamente com o diretor técnico e a supervisão externa dos cuidados prestados e da dinâmica da equipa, que em situação excecional de impossibilidade de recrutamento pode ser substituído por psiquiatra, mediante proposta devidamente justificada pela ECR à coordenação nacional para apreciação e autorização;
- b)Psicólogo clínico;
- c)Assistente social;
- d)Enfermeiro, com pelo menos um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, preferencialmente com experiência na área de cuidados da infância e adolescência;
- e)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
- f)Monitor;
- g)Trabalhador auxiliar de serviços gerais;
- h)Motorista.
- 4 -A permanência na residência de treino de autonomia tem a duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogada de acordo com proposta da equipa técnica e parecer favorável da respetiva ECR, não excedendo 6 meses após a data de conclusão dos 18 anos de idade e tendo prioridade na admissão em tipologia de adultos após esta data, na ausência de resposta mais adequada.
- 5 -A capacidade máxima da residência de treino de autonomia é de 12 crianças e/ou adolescentes.
- 6 -A residência de treino de autonomia funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Artigo 37.º — Caracterização
Vigente desde: 20/12/2021
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