Artigo 2.º
Beneficiários finais de fundos PRR para o investimento em alojamento de estudantes
Redação registada como em vigor em 20/12/2021.
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As entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio e assim se constituírem como beneficiários finais do PRR, no sentido definido na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, são as seguintes:
- a)Instituições de ensino superior públicas;
- b)Entidades públicas locais, regionais e nacionais, nomeadamente municípios;
- c)Outras entidades públicas ou de capitais públicos dedicadas ao setor imobiliário ou da hospitalidade;
- d)Pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e âmbito social ou cultural;
- e)Consórcios entre entidades referidas nas alíneas anteriores.