Aprova a declaração Modelo n.º 39 - Rendimentos e retenções a taxas Liberatórias - e respectivas instruções de preenchimento
Objecto
Cumprimento da obrigação
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, e n.º 1331/2010, de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de Dezembro de 2011.
(ver documento original)