A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 25 de novembro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
As captações a que faz referência a presente portaria têm as seguintes coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Captação da Brunheira
(ver documento original)
Captação das Cercas
(ver documento original)
Nota. - Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de proteção imediata, no sistema PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de Proteção Intermédia
Captação da Brunheira
(ver documento original)
Captação das Cercas
(ver documento original)
Nota. - Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de proteção intermédia, no sistema PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de Proteção Alargada
Captação da Brunheira
(ver documento original)
Captação das Cercas
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Zonas do perímetro de proteção à captação de Brunheira
Extrato da carta militar n.º 580
(ver documento original)
Zonas do perímetro de proteção à captação das Cercas
Extrato da carta militar n.º 579
(ver documento original)