O artigo 1.º da Portaria n.º 259/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022, e no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.