Os artigos 4.º e 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, salvo no mês de dezembro de 2021, em que a comparticipação é limitada ao máximo de seis TRAg de uso profissional, por utente.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.