Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os casos e os termos em que podem ser apresentados por via eletrónica e por via telefónica os pedidos relativos ao cartão de cidadão;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Os termos de ativação dos certificados do cartão de cidadão através do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto, recolhidas eletronicamente e em tempo real, com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão.
Artigo 6.º
Entrega do cartão de cidadão solicitado por via eletrónica
- 1 -(Revogado.)
- 2 -O cartão de cidadão solicitado por via eletrónica é entregue presencialmente, mediante conferência da identidade do seu titular ou de quem o represente, quando este seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
- c)[...];
- d)(Revogada.)
- e)[...];
- f)Tenha nacionalidade portuguesa.
- 2 -[...]:
- a)Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Tenha nacionalidade portuguesa.
- 3 -O pedido de renovação de cartão de cidadão pode ainda ser apresentado mediante pagamento de referência bancária remetida oficiosamente com os respetivos códigos de ativação para a morada indicada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
- a)O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade;
- b)Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
- c)O titular do cartão de cidadão tenha nacionalidade portuguesa;
- d)O titular do cartão de cidadão tenha completado 25 anos;
- e)Sendo o titular do cartão de cidadão maior acompanhado, não careça de representação para o ato.
- 4 -Nas renovações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem ser alterados os dados relativos aos apelidos e morada do titular do cartão de cidadão.
- 5 -Na renovação prevista no n.º 3 do presente artigo não pode ocorrer qualquer alteração de dados do titular do cartão de cidadão.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os pedidos de cancelamento do cartão de cidadão podem ser apresentados no portal único de serviços.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O pedido relativo a menor que ainda não tenha completado 16 anos, ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, é efetuado por quem, nos termos da lei, exerça as responsabilidades parentais ou represente o maior acompanhado.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -Para efeitos do presente artigo, o portal único de serviços garante:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 8 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O pedido de cancelamento do cartão de cidadão, quanto efetuado por via telefónica, é realizado através de centro de contacto gerido pelo IRN ou de centro de contacto gerido pela AMA.
- 2 -[...].
- 3 -[...].