- 1 -Até à plena adaptação às regras constantes do Regulamento n.º 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, os cartões de cidadão são emitidos com data de validade máxima de 3 de agosto de 2031, com uma distribuição aleatória no período de 1 de janeiro de 2031 a 3 de agosto de 2031.
- 2 -A morada dos titulares dos cartões de cidadão emitidos em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, é obtida a partir do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, não devendo ser lida nem atualizada no respetivo circuito integrado.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022