- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -O disposto no artigo 5.º aplica-se aos cartões de cidadão solicitados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -O disposto no artigo 11.º entra em vigor a 16 de abril de 2018 e produz efeitos para os cartões solicitados após essa data.
- 4 -O cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2017.
ANEXO I
Regras técnicas e de interoperabilidade CC
Elementos de segurança física e de interoperabilidade que compõem o cartão de cidadão
- 1 -Referências para verificação dos requisitos. - Além do respeito pelas normas jurídicas aplicáveis, e sem prejuízo das especiais medidas de segurança aplicáveis, o cartão de cidadão deve observar os parâmetros e critérios constantes das normas técnicas internacionalmente aceites como melhores técnicas disponíveis, nomeadamente:
- a)ISO 7810;
- b)ISO 7811;
- c)ISO 7816;
- d)ISO 10373;
- e)ICAO 9303;
- 2 -Referências para verificação dos requisitos. - Além do respeito pelas normas jurídicas aplicáveis, o cartão de cidadão provisório deve observar os parâmetros e critérios constantes das normas técnicas internacionalmente aceites como melhores técnicas disponíveis, nomeadamente:
- a)ISO 7810;
- b)ISO 10373;
- c)ICAO 9303.
116013321
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022