Os artigos 9.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais, aprovado pela Portaria nº 719-B/2008, de 31 de julho e alterado pelas Portarias n.os 106/2010, de 19 de fevereiro e 226/2012, de 1 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.