Artigo 5.º
Representação das zonas de proteção
Redação registada como em vigor em 12/12/2016.
Esta redação foi substituída em 05/11/2025. Ver a versão consolidada
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se representadas no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.