Portaria
Portaria n.º 313/2018
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A., e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A. e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
- 3 -As cláusulas de natureza pecuniária 48.ª, 49.ª, 51.ª e 53.ª do acordo coletivo, produzirão efeitos a partir de 1 de julho de 2018. As restantes cláusulas de natureza pecuniária produzirão efeitos a partir da data de entrada em vigor do acordo coletivo, nas condições nele previstas.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de dezembro de 2018.
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