- 1 -É proibida a demolição ou alteração de chaminés, platibandas, reixas, gradeamentos, ferragens, cantarias, azulejos ou de outros quaisquer pormenores notáveis.
- 2 -Nos restauros dever-se-ão recuperar os pormenores notáveis deteriorados.
- 3 -A aplicação de remates, platibandas, beirados, cercaduras, pináculas e outros deve ser expressamente justificada.
Artigo 8.º — Pormenores notáveis
Vigente desde: 21/05/1994
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Em vigor desde 21/05/1994