- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
- 3 -As cláusulas de natureza pecuniária 48.ª, 49.ª, 51.ª e 53.ª do acordo coletivo, produzirão efeitos a partir de 1 de julho de 2018. As restantes cláusulas de natureza pecuniária produzirão efeitos a partir da data de entrada em vigor do acordo coletivo, nas condições nele previstas.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de dezembro de 2018.
111881472
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/12/2018
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Em vigor desde 06/12/2018