Artigo 10.º
Manutenção dos DE
Redação registada como em vigor em 07/10/2010.
Esta redação foi substituída em 08/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S. A.
- 2 -A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
- a)A eliminação do alarme de remoção dos DE;
- b)A substituição da bateria dos DE;
- c)A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.