Artigo 16.º
Sistemas de pagamento
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A cobrança electrónica de portagens e de outros serviços de adesão voluntária, através do DEM, é efectuada, obrigatoriamente, com recurso aos seguintes sistemas de pagamento:
- a)Sistema de pagamento automático ao abrigo de um contrato, através do qual o proprietário do veículo associa o seu DEM a uma ECP, autorizando o débito em conta dos montantes devidos;
- b)Sistema de pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo, através do qual este estabelece, voluntariamente, relação contratual com uma ECP, realizando, junto da mesma, o pré-carregamento de um determinado valor monetário para pagamento dos serviços que aceitem o DEM como meio de cobrança, e até que seja esgotado o saldo respectivo;
- c)Sistema de pré-pagamento anónimo, através do qual o proprietário do veículo associa o DEM a uma ECP, de forma anónima e com base apenas no código de identificação do DEM, procedendo ao pré-carregamento de um determinado valor monetário para pagamento dos serviços que aceitem o DEM como meio de cobrança, e até que seja esgotado o saldo respectivo.
- 2 -Sempre que a adesão a um dos sistemas previstos no número anterior importe o pagamento inicial de uma quantia contratualmente estabelecida para esse efeito, entre a ECP e os proprietários dos veículos, essa quantia reverte, na totalidade, a favor destes últimos no pagamento das portagens referentes a esse contrato.
- 3 -A adesão a um dos sistemas previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, a partir da data referida no n.º 5 do artigo 27.º, é entendida como um contrato de adesão a um sistema electrónico de cobrança de portagens, para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.
- 4 -A SIEV, S. A., ao abrigo das normas legais referidas no artigo 3.º, emite as normas e os regulamentos necessários à implementação e à operacionalização dos sistemas de pagamento.