Artigo 25.º
Equiparação
Redação registada como em vigor em 07/10/2010.
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- 1 -Para efeitos da presente portaria, o locatário em regime de locação financeira e em regime de aluguer operacional de veículos, o adquirente com reserva de propriedade, bem como o usufrutuário, são equiparados ao proprietário do veículo.
- 2 -Consideram-se, ainda, para efeitos da presente portaria, equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.