Artigo 26.º
Conversão em DEM
Redação registada como em vigor em 07/10/2010.
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- 1 -Os proprietários dos veículos que tenham instalado um dispositivo associado ao sistema Via Verde podem optar pela conversão do seu dispositivo em DEM, solicitando a associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo.
- 2 -A conversão referida no número anterior é realizada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S. A., a pedido dos aderentes que o pretendam, nos termos do artigo 9.º-D.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)