Artigo 5.º
Normas e especificações do DEM e da interface com os DDIE
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O DEM e o DDIE que suportam o formato MDR devem ser configurados de forma a garantir uma plataforma técnica uniforme para a interoperabilidade no âmbito do Serviço Electrónico Europeu de Portagens, devendo para este efeito ser assegurada a actualização das normas e das especificações do DEM e do DDIE, nos termos do artigo 3.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o DEM e o DDIE devem respeitar a interface aplicacional definido pela norma europeia ISO 14906 - Road Transport and Traffic Telematics (RTTT) - Electronic Fee Collection (EFC) - Application Interfaces Definition for Dedicated Short-Range Communication (DSRC), bem como ser configurados em conformidade com a norma europeia EN 15509 - EFC, Interoperability application profile for DSRC.
- 3 -O DEM que suporta o formato LDR deve obedecer às normas e às especificações gerais que constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -A distribuição de dispositivos utilizados para a cobrança electrónica de portagens que utilizam o formato LDR só é permitida até 30 de Junho de 2010, sem prejuízo do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o formato LDR pode continuar a ser utilizado para efeitos do cumprimento do n.º 1 do artigo 18.º