- 1 -É concedida à Associação AGAPÉ-Onlus, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede em Itália, autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto.
- 2 -A actividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/2010
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Em vigor desde 15/06/2010