Os promotores a que se refere a alínea b) do artigo 2º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, que, à data da entrada em vigor da presente portaria, já tenham solicitado adiantamentos, nos termos e condições previstos no artigo 13º daquele regulamento, na redação conferida pela Portaria nº 106/2010, de 19 de fevereiro, podem solicitar nas DRAP a concessão de um complemento de adiantamento, de forma que o mesmo totalize até 50% do apoio concedido, ficando, nesse caso, obrigados a demonstrar a realização de 50% do investimento elegível, mediante a apresentação dos correspondentes comprovativos de despesa, até 30 de novembro de 2013.
Artigo 2º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/10/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2013