- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente Portaria ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas aplicam-se a todas as candidaturas que já tenham sido apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos, com exceção:
- a)Da alteração ao nº 3 do artigo 9º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, que, pela sua natureza, apenas se aplica a partir da entrada em vigor do presente diploma;
- b)Da alteração à alínea d) do artigo 5º mesmo Regulamento, que, em coerência com o disposto no artigo 2º da Portaria nº 219/2012, de 19 de julho, retroage a 20 de julho de 2012.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.
Artigo 4º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/10/2013
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Em vigor desde 22/10/2013