Fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5 % da receita apurada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril
Objeto
A presente portaria fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5 % da receita apurada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril.
Determinação dos valores a transferir
Operacionalização das transferências
Atuação dos serviços
No cálculo e no processamento das transferências previstas na presente portaria, o departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.