- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2017, são estendidas no território do continente, no âmbito da atividade de transporte aéreo de passageiros, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores com a categoria profissional de piloto ao seu serviço, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 17 de outubro de 2017.