Artigo 5.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 18/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A despesa relativa à remuneração das farmácias prevista na presente portaria é suportada por verbas inscritas no orçamento da Administração Central do Serviço de Saúde, I. P., cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as Unidades Locais de Saúde (ULS) efetuem o respetivo pagamento.
- 2 -A faturação, pelas farmácias, da remuneração prevista no artigo 3.º e o respetivo pagamento pelo Serviço Nacional de Saúde efetua-se nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor.