A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de julho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 3 de julho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 2 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º, os n.os 1 e 2 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI UCP-RNCCI
Unidades
Aplicável nas situações de adesão e não adesão ao Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI (Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro)
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Encargos com utilização de fraldas (utente/dia)
Total (utente/dia)
I - Unidades de internamento:
I.1 - Unidade de convalescença
126,62 €
-
-
126,62 €
I.2 - Unidade de média duração e reabilitação
85,12 €
25,09 €
-
110,21 €
I.3 - Unidade de longa duração e manutenção
42,21 €
47,99 €
1,59 €
91,79 €
II - Unidade de dia e de promoção da autonomia
20,02 €
16,95 €
-
36,97 €
III - Unidade de cuidados paliativos
126,62 €
-
-
126,62 €
»
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 13.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
Unidades
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com medicamentos (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Diária global (utente/dia)
I - Adultos:
I.1 - Unidades residenciais:
a) Residência de treino de autonomia
33,28 €
1,21 €
23,73 €
58,22 €
b) Residência autónoma de saúde mental
9,82 €
-
10,82 €
20,64 €
c) Residência de apoio moderado
22,51 €
-
24,74 €
47,25 €
d) Residência de apoio máximo
33,96 €
6,06 €
23,33 €
63,35 €
I.2 - Unidade socio-ocupacional
16,36 €
-
16,36 €
32,72 €
II - Infância e adolescência:
II.1 - Unidades residenciais:
a) Residência de treino de autonomia tipo A
77,35 €
1,17 €
36,77 €
115,29 €
b) Residência de treino de autonomia tipo B
81,38 €
1,17 €
40,80 €
123,35 €
c) Residência de apoio máximo
80,38 €
5,79 €
47,95 €
134,12 €
II.2 - Unidade socio-ocupacional
23,61 €
-
23,61 €
47,22 €
Equipas de apoio domiciliário
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/visita)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita)
Encargos globais (utente/visita)
I - Adultos
28,65 €
13,72 €
42,37 €
II - Infância e adolescência
26,80 €
12,47 €
39,27 €
»
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