A formação para a carreira do pessoal técnico-profissional do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC) é ministrada através de cursos de identificação que obedecem ao disposto no presente Regulamento e às regras que vierem a ser fixadas nos respectivos planos, aprovados por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 04/05/1989
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