- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos apoios financeiros a conceder pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA ou Instituto) às obras cinematográficas realizadas em regime de co-produção internacional, com o fim de completar, até ao limite de 20% do custo total do projecto, os contributos obtidos junto de outras entidades financiadoras.
- 2 -São abrangidos pelo presente Regulamento:
- a)As co-produções realizadas ao abrigo de convenções internacionais celebradas pelo Estado Português;
- b)As co-produções internacionais que preencham os requisitos definidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, incluindo a derrogação prevista na alínea b) do seu n.º 2, e cujo produtor ou produtores estrangeiros assegurem mais de 50% do financiamento total do projecto.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996