- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua classificação no prazo de 15 dias após a afixação do aviso de admissão das candidaturas.
- 2 -A selecção dos projectos a apoiar é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Relevância do projecto do ponto de vista das relações culturais entre os países envolvidos;
- b)Grau de participação nacional no projecto, expresso na contribuição artística e técnica e no recurso a estabelecimentos portugueses;
- c)Currículo do produtor nacional, com especial incidência nas obras co-produzidas nos últimos cinco anos e nos montantes financeiros obtidos, no mesmo período e para co-produções de sua iniciativa através de co-produtores não nacionais;
- d)Reciprocidade de apoios, expressa nos financiamentos obtidos pelo produtor ou produtores não nacionais em co-produções anteriores com o mesmo produtor nacional.
- 3 -O júri, sempre que o julgue conveniente, pode notificar os concorrentes para a prestação de esclarecimentos complementares, com vista à apreciação do seu projecto, bem como solicitar ao IPACA o apoio técnico de que necessitar.
- 4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta dos apoios financeiros a atribuir, ordenada e fundamentada de acordo com os critérios enunciados no n.º 2.
- 5 -Na deliberação a que se refere o número anterior deverão igualmente ser justificadas as diferenças existentes entre os montantes solicitados e os apoios propostos, se as houver.
- 6 -O júri poderá não propor a atribuição do montante total da verba anunciada, por razões de mérito absoluto, devidamente fundamentadas.
Artigo 11.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996