Concessiona a zona de caça associativa da Bandeira, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Marcos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa (processo n.º 5468-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Bandeira (processo n.º 5468-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de S. Marcos, com o número de identificação fiscal 506353826 e sede na Rua de Timor, 3, 7750-102 Corte Pinto, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa, com a área de 1040 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)