Aprova o modelo de cartão de identificação, que confere livre-trânsito aos trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 22 de Dezembro de 2011.
ANEXO
(ver documento original)