- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria no n.º 4 do artigo 11.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, nos n.os 1, 3, 4 e 7 do artigo 13.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
- 3 -As alterações introduzidas na alínea c) do artigo 3.º, na alínea h) do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 11.º, no anexo i e na alínea h) do n.º 1 do artigo 14.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio referido no número anterior, aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/10/2013
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Em vigor desde 22/10/2013