Os apoios a conceder no âmbito deste regulamento revestem a forma não reembolsável.
Artigo 134.º — Forma do apoio
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018
Os apoios a conceder no âmbito deste regulamento revestem a forma não reembolsável.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018