A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações introduzidas no n.º 10 do artigo 107.º, as quais são aplicáveis aos projetos que ainda não tenham sido objeto de decisão de encerramento, e as alterações introduzidas nos Anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, as quais são aplicáveis a todas as candidaturas que não tenham sido objeto de decisão por parte das autoridades de gestão.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018