A componente do incentivo não reembolsável, nos casos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no anexo D.
Artigo 30.º-A — Incentivo não reembolsável
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018