Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2022
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, o valor da taxa sanitária e de segurança alimentar para o ano de 2022 é de (euro) 7 por metro quadrado da área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho e na Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.
Liquidação, cobrança e pagamento
A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 16 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 21 de dezembro de 2021.
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