A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2012 em 0,048% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e em 0,242% sobre a receita processada, quanto aos seguros directos dos restantes ramos.
Artigo 1.º — Taxa sobre a receita relativa a seguros directos
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011