Os montantes correspondentes à aplicação das percentagens referidas nos artigos anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1983, e, quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.
A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de Dezembro de 2011.