- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente Portaria aos artigos 13º, 14º, 15º e 17º do Regulamento do Regime de Apoio da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca», aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.
Artigo 3º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2013