Fixa o valor das taxas e cauções a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas e da caução a que se referem o artigo 18.º e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho.
Taxas e caução
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de julho de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves, em 16 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 14 de julho de 2026.
ANEXO I
Taxas e cauções a que se referem os artigos 18.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho
Licenciamento de testes sistemas automáticos de condução (SAC)
Taxa
Procedimentos de licenciamento e de reconhecimento
5 000 €
Licenciamento de testes sistemas automáticos de condução (SAC)
Caução
Pessoas singulares
3 000 €
Pessoas coletivas
40 000 €
119949148