- 1 -Comunicada a decisão referida no artigo anterior, o IPACA celebra com os produtores beneficiários um acordo de apoio financeiro e um acordo de desenvolvimento do apoio financeiro, nos termos que se encontram previstos nos artigos 11.º a 15.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, com as adaptações constantes nos números seguintes.
- 2 -A primeira prestação a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º terá o valor de 5% do apoio total concedido pelo IPACA e será entregue no momento da celebração do acordo de apoio financeiro.
- 3 -A entrega da segunda prestação ao produtor é feita no início da rodagem.
Artigo 13.º — Acordos de apoio financeiro
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996