- 1 -Da decisão prevista no artigo 24.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias a partir da data da afixação da mesma.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos do presente artigo procedem à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a recepção da notificação a que se refere o número anterior.
Artigo 26.º — Reclamação
Vigente desde: 29/07/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996