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- 2 -Aos estudantes do ensino superior que sejam praticantes em regime de alta competição, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, aplicam-se os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sem quaisquer limitações quantitativas.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996