A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de setembro de 2019.
ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2019
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)
112582365