Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025.
É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de € 14,80 por minuto, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 22 de setembro de 2025.
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