Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efetuada, a importância liquidada for inferior a 25 €.
Artigo 4.º — Limite mínimo
Vigente desde: 30/07/2026
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Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efetuada, a importância liquidada for inferior a 25 €.
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