- 1 -Cabe às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e de qualquer legislação de proteção de dados aplicável ou que o venha a ser.
- 2 -Cabe também às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições aplicáveis em matéria de segredo profissional, segredo de justiça, segredo de Estado e em todos os outros casos em que o segredo deva ser protegido.
- 3 -Os dados comunicados são tratados para os fins previstos no CCP e nesta portaria, sendo conservados pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade prevista.
- 4 -Em caso de disponibilização pelo portal BASE de mecanismos automáticos de anonimização, estes servirão de apoio à entidade adjudicante para simplificação da carga administrativa, sem prejuízo da responsabilidade da confirmação pela entidade adjudicante da anonimização dos dados pessoais.
- 5 -O cumprimento do disposto no presente artigo é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não cabendo à entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.
Artigo 15.º — Garantias de proteção e tratamento de dados pessoais e de confidencialidade
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023