- 1 -O portal BASE disponibiliza publicamente informação sobre:
- a)Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;
- b)Os anúncios publicados no Jornal Oficial da União Europeia relativos a procedimentos de formação e de execução de contratos públicos;
- c)Acesso às peças do procedimento;
- d)A formação e a execução dos contratos públicos, incluindo:
- i)A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
- ii)Código CPV;
- iii)Preço base do procedimento;
- iv)Identificação dos convidados nos procedimentos não concursais;
- v)Identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
- vi)Identificação dos candidatos;
- vii)Preço contratual;
- viii)Data da decisão de adjudicação, da celebração do contrato, de início de execução e de fecho do contrato;
- ix)Prazo de execução;
- x)Compra pública estratégica;
- xi)Preço total efetivo;
- xii)A identificação de impugnações do procedimento;
- xiii)A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
- xiv)A identificação das partes do contrato;
- xv)A identificação das entidades concessionárias;
- xvi)Prazo de execução do contrato;
- xvii)Causas de extinção do contrato;
- e)A disponibilização e alienação de bens móveis;
- f)As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;
- g)As modificações objetivas de contratos, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
- h)Causas de não celebração de contrato;
- i)As alterações aos blocos de dados comunicados.
- 2 -O portal BASE disponibiliza:
- a)Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
- b)Guias de boas práticas, orientações técnicas e outras formas de divulgação de informação sobre contratação pública;
- c)Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública;
- d)Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública;
- e)A ferramenta de preenchimento do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e o endereço da Comissão Europeia com indicação dos demais endereços onde o DEUCP pode ser preenchido;
- f)Informação, em secção específica, referente aos procedimentos e contratos precedidos de procedimentos ao abrigo de regimes especiais de contratação pública.
- 3 -O portal BASE, no âmbito de planeamento para contratação pública, disponibiliza também uma área para:
- a)Publicitação de consultas preliminares ao mercado;
- b)Publicitação de anúncios de planeamento;
- c)Publicitação de anúncios de plano anual de compras.
- 4 -O portal BASE possibilita a busca automática da identificação das entidades adjudicantes, dos adjudicatários, dos demais concorrentes e candidatos e a sua relação com o objeto do contrato, a partir de palavras ou termos, designadamente denominações e número fiscal.
- 5 -O portal BASE pode disponibilizar, igualmente, outras funcionalidades que se tornem essenciais para a transparência dos contratos públicos.
Artigo 4.º — Conteúdos da área pública do portal BASE
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023