A presente portaria aplica-se aos pedidos de pagamento efectuados pelos profissionais forenses inscritos no sistema de acesso ao direito pendentes na data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011